Jan 08, 2024
SD Game, Fish and Parks Commission permite caça submarina em todo o estado
Embora a maioria dos pescadores em Dakota do Sul use uma vara e molinete, eles agora têm uma aparência
Embora a maioria dos pescadores em Dakota do Sul use uma vara e molinete, eles agora têm uma opção aparentemente mais primitiva: lanças.
A comissão de jogos, peixes e parques de Dakota do Sul aprovou por unanimidade uma proposta na noite de quarta-feira que abre todas as águas interiores do estado para a caça com lança de peixes, que pode incluir o uso de lanças, espingardas, bestas e arcos e flechas.
No entanto, a comissão GFP só deu seu selo de aprovação depois que o comissário Jon Locken fez uma emenda de última hora à linguagem nix que também permitia que os pescadores usassem zarabatanas, tubos através dos quais um dardo pode ser lançado pela força da respiração.
A caça submarina foi permitida pela primeira vez no estado do Monte Rushmore em 2017, mas apenas em águas selecionadas, incluindo Lake Francis Case, Lake Sharpe, Lake Oahe, partes do rio Missouri e vários reservatórios.
Os pescadores originalmente acreditavam que a caça submarina "criaria conflito" com os pescadores, de acordo com a proposta. No entanto, os dados da GFP indicam que a caça submarina representou apenas 1,1% de toda a pesca em todo o estado.
As águas de Dakota do Sul têm vários fatores limitantes que tornam a caça submarina uma tarefa difícil: as temperaturas da água são muito frias nos meses de inverno e primavera. À medida que as águas esquentam, a claridade diminui. Ambos os fatores “[mantêm] a participação sob controle”, de acordo com a proposta, e aqueles que pescam nessas condições precisam de equipamentos de mergulho especializados.
A caça submarina será permitida de 1º de maio a 31 de março anualmente. Todas as águas interiores estarão abertas aos pescadores, com as seguintes exceções:
Rebekah Tuchscherer é repórter agrícola e ambiental do Argus Leader. Compartilhe suas histórias de peixes grandes com ela em [email protected] ou (605)331-2315.